OUVIDORIA

DÚVIDAS, ELOGIOS, SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES?

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  • Art. 1º. A Ouvidoria é um serviço que a ESTEF coloca à disposição da comunidade acadêmica e da comunidade externa para favorecer o diálogo e qualificar a comunicação institucional. 

Art. 2º A Ouvidoria tem as seguintes finalidades:

I – Receber, analisar, encaminhar e responder às demandas do estudante, do professor e do funcionário do corpo técnico-administrativo, de pessoas da comunidade externa e de instituições privadas ou públicas;

II – Receber sugestões dos diversos públicos;

III – Sistematizar as demandas e sugestões em relatórios semestrais para a Direção, favorecendo a tomada de decisão para a melhoria da comunicação institucional e dos processos acadêmicos e administrativos;

IV – Manter registros de todos os atendimentos realizados de forma sistematizada.

V – Fortalecer a cidadania permitindo a participação direta dos integrantes do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e de pessoas externas à IES no gerenciamento da mesma;

VI – Garantir aos integrantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo o direito à informação;

VII – Sugerir medidas preventivas e ou melhorias para a construção de relações institucionais duradouras.

Art. 3º A atuação da Ouvidoria deve privilegiar os princípios éticos e ocorre da seguinte forma:

 

  1. Escuta das reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões;
  2. Encaminhamento das manifestações aos setores responsáveis;
  3. Acompanhamento das providências adotadas e das soluções oferecidas;
  4. Apresentação ao demandante, no prazo estabelecido no contato anterior, das informações pertinentes com clareza e respeito;
  5. A Ouvidoria não responde a manifestações anônimas. Assegura, entretanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários e demais envolvidos.

 

Art. 4º A Ouvidoria estará sob a responsabilidade de um Coordenador, nomeado pela Direção.